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Aluguel de caçamba de entulho DF: caçamba na área de serviço de um condomínio. Cena ilustrativa.
ÁREA COMUM · UNIDADE · FACHADA

Aluguel de Caçamba para Condomínio no Distrito Federal | Posicionamento Dentro da Lei 6.157/2018

A Aluguel de Caçamba de Entulho DF atende condomínios residenciais e comerciais do Distrito Federal, tanto em obra de área comum quanto em reforma de unidade. A caçamba entra na área interna quando há espaço, e vai para a faixa de estacionamento quando não há — sempre com identificação e faixa retrorreflexiva exigidas pelo art. 5º da Lei distrital nº 6.157/2018.

ÁREA INTERNA OU VAGAFAIXA REFLETIVA DE 8 A 20 CMCTR EM NOME DO CONDOMÍNIO

Orçamento pelo WhatsApp

Variações do serviço

Obras de Condomínio que Geram Caçamba

Retrofit de fachada

CLASSE A · PICO POR TRECHO

Troca de revestimento gera resíduo concentrado, acompanhando o avanço do balancim.

Reforma de área comum

HALL, SALÃO E PISO

Obra com janela definida em assembleia e prazo apertado para liberar o uso.

Reforma de unidade

DESCIDA PELO ELEVADOR DE SERVIÇO

Caçamba menor com mais trocas costuma render mais que uma grande parada na vaga.

Limpeza de depósito e poda do jardim

VOLUMOSO E PODA ACEITOS NA URE

A limpeza anual sai em um ciclo só, sem misturar resíduo perigoso.

Especificações e norma

O Que a Lei Exige da Caçamba em Frente ao Condomínio

  • Volume máximo de 5 m³ em via pública (Lei nº 6.157/2018, art. 2º, I)
  • Permanência de até 5 dias úteis (art. 2º, IV)
  • No mínimo 1,20 m livres na calçada (art. 6º)
  • Até 20 cm do meio-fio e a 10 m de esquinas e paradas de ônibus (art. 7º)
  • Identificação da empresa em letras de 10 cm e faixa retrorreflexiva de 8 a 20 cm em todas as laterais (art. 5º, redação da Lei nº 7.516/2024)
  • Medidas contra acúmulo de água e proliferação de vetores (art. 5º, IV)
Processo

Como Funciona o Aluguel de caçamba para condomínio no Distrito Federal

  1. Pedido com o nome do condomínio e o endereço

    RESPOSTA NO MESMO DIA ÚTIL

    Informe se a caçamba fica em área interna ou na via.

  2. Alinhamento com portaria e zeladoria

    JANELA DE OBRA

    Entrega e retirada combinadas com quem controla o acesso.

  3. Operação de carga

    ATÉ 5 M³

    Obra de fachada costuma pedir troca a cada um ou dois dias.

  4. Retirada e CTR

    DOCUMENTO POR CARGA

    Entregue à administração do condomínio.

Faixas de preço

Quanto Custa o Aluguel de caçamba para condomínio no DF

CaçambaServe paraFaixa
3 m³ reforma de banheiro, pequena quebra, limpeza de quintal R$ 270 – R$ 340
4 m³ reforma de cômodo, troca de piso, ampliação pequena R$ 300 – R$ 370
5 m³ obra, demolição, construção e limpeza de lote R$ 340 – R$ 400
O que muda o valorAjuste
Gesso e drywall em caçamba separada + R$ 50 – R$ 150
Área tombada ou acesso difícil + R$ 30 – R$ 80
Dia adicional além do prazo combinado sob consulta
Terra, concreto e piso (peso alto) carga limitada por peso

FAIXAS DE REFERÊNCIA DO MERCADO DO DF EM 2026, COM ENTREGA, RETIRADA E ATÉ 5 DIAS ÚTEIS. NÃO É ORÇAMENTO: O VALOR FINAL DEPENDE DA RA, DO TIPO DE RESÍDUO E DO ACESSO.

Área de Atendimento no Distrito Federal

Confira a área de cobertura antes de pedir a caçamba. Atendemos Brasília e as regiões vizinhas do Distrito Federal.

Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes sobre Aluguel de caçamba para condomínio

Quem responde pela caçamba na via: o condomínio ou a empresa?

A empresa permissionária responde pela caçamba, pelo posicionamento e pelos danos que ela causar, conforme os arts. 4º e 15 da Lei nº 6.157/2018. Por isso a caçamba precisa estar identificada e sinalizada.

A caçamba pode ficar dentro do condomínio?

Pode, com autorização da administração. Dentro do condomínio não corre o prazo de permanência em via pública, e a retirada acompanha o andamento da obra.

O CTR pode sair em nome do condomínio?

Pode. O Controle de Transporte de Resíduos é emitido por carga e pode ser emitido em nome do condomínio ou da empresa responsável pela obra, conforme a Lei distrital nº 4.704/2011.

E o risco de dengue com água parada na caçamba?

O art. 5º, IV, da Lei nº 6.157/2018 exige medidas contra acúmulo de água e proliferação de vetores. Na estação chuvosa, entre outubro e abril, esse é um ponto de atenção real — e mais um motivo para não deixar caçamba parada além do prazo.

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